Dispõe sobre o Regimento Interno do Núcleo de Estudos e Pesquisas Ambientais – NEPAM.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 141ª Sessão Ordinária de 31.03.15, baixa a seguinte deliberação:
Capítulo I – Dos Objetivos
Art. 1º – O Núcleo de Estudos e Pesquisas Ambientais da UNICAMP (NEPAM), Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa, órgão complementar da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), subordinado à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN) – órgão da Reitoria, criado pela Portaria GR-289/1987, com pessoal técnico especializado e técnico administrativo próprios, tem como objetivos:
1. Desenvolver projetos de pesquisas interdisciplinar, multidisciplinar e transdisciplinar nas áreas que tratam da interação ambiente e sociedade;
2. Participar da formação interdisciplinar integrando várias unidades da UNICAMP em questões ambientais e áreas afins, e com outras instituições nacionais e internacionais;
3. Promover a colaboração de pesquisas com outras instituições nacionais e internacionais.
Art. 2º – Para cumprir seus objetivos o NEPAM se propõe a:
I – Realizar pesquisas próprias e/ou em convênio com outras instituições;
II – Colaborar e/ou participar de cursos de graduação, pós-graduação, especialização, extensão e treinamento, nas áreas de suas especialidades, propostos em conjunto com outras unidades e demais órgãos da Unicamp;
III – Fortalecer o Doutorado interdisciplinar em Ambiente Sociedade e outros cursos de Pós-Graduação multiunidades com a participação ativa do corpo próprio de pesquisadores, corpo docente de outros órgãos da Unicamp e externos, assim como apoio da biblioteca, dos laboratórios e da equipe de apoio técnico-administrativo; (Alterados pela Deliberação CAD-A-006/2024)
IV. Promover periodicamente eventos nacionais e internacionais sobre a questão ambiental e temas afins;
V. Divulgar através de publicações periódicas os resultados de suas pesquisas e atividades em geral;
VI. Prestar serviços à sociedade na área ambiental e afins, através de ações pertinentes, através de convênios ou contratos de serviços, respeitadas as normas da Universidade;
VII – Colaborar com os demais órgãos da Universidade por convocação da Administração Central ou por solicitação dos órgãos. (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
VIII – Propor a celebração de parcerias na área socioambiental, respeitadas as normas da Universidade. (Incluído pela Deliberação CAD-A-006/2024)
Capítulo II – Da Estrutura
Art. 3º – A estrutura superior do NEPAM é composta de:
I. Conselho Superior;
II. Conselho Executivo;
Capítulo III – Do Conselho Superior
Art. 4º – O Conselho Superior, órgão deliberativo superior do NEPAM, é composto por:
I. Coordenador do NEPAM, seu presidente nato;
II. Coordenador Associado;
III. Coordenador do Doutorado Ambiente e Sociedade;
IV. Membros do Conselho Executivo;
V. Um membro Titular e um Suplente de cada uma das seguintes unidades com colaboração efetiva em pesquisas e/ou no Programa de Doutorado do Núcleo a ser indicado pela sua respectiva Congregação:
i. Faculdade de Ciências Médicas – FCM;
ii. Faculdade de Educação Física – FEF;
iii. Faculdade de Engenharia Agrícola – FEAGRI;
iv. Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo – FEC;
v. Faculdade de Engenharia Mecânica – FEM;
vi. Instituto de Artes – IA;
vii. Instituto de Biologia – IB;
viii. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas – IFCH;
ix. Instituto de Geociências – IG;
x. Instituto de Química – IQ.
VI. Um representante da Comunidade Externa à UNICAMP, indicado pelo Conselho Superior, ouvido o Conselho Executivo;
VII – Um representante da Carreira de Pesquisador, lotado no Núcleo, eleito por seus pares; (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
VIII. O representante do NEPAM na Comissão Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos (CSARH);
IX. Um representante discente do Doutorado Ambiente e Sociedade, eleito por seus pares;
X. Um representante dos ex-coordenadores do NEPAM, escolhidos por seus pares.
§1º – Os membros do Conselho Superior e seus Suplentes terão os seguintes mandatos:
a) os dos incisos I, II, III e IV coincidentes com os das suas funções;
b) os demais de 2 (dois) anos, permitindo-se 1 (uma) recondução sucessiva.
§2º – Perderá o mandato:
a) o membro que perder o pressuposto da sua investidura;
Art. 5º – Os representantes no Conselho Superior serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes, indicados da mesma forma que os titulares.
Art. 6º – O Conselho Superior se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.
§1º – A convocação da reunião será feita por escrito, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
§2º – As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros.
§3º – Nas deliberações do Conselho, o Coordenador terá apenas o voto de qualidade.
Art. 7º – Compete ao Conselho Superior:
I. Propor diretrizes e linhas gerais de atuação do Núcleo;
II – Deliberar sobre o credenciamento de pesquisadores colaboradores, pesquisadores visitantes e pós-doutorandos interessados em participar do Núcleo; (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
III. Aprovar os planos anuais de atuação do Núcleo e seu plano diretor;
IV. Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo Núcleo;
V – Deliberar sobre toda a matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador ou pelo Conselho Executivo; (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
VI. Julgar as situações de impasse ou controvérsias no âmbito do Conselho Executivo nas diversas atividades do Núcleo; (Revogado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
VII. Julgar os recursos a ele interpostos e opinar sobre os casos omissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam competência de outros órgãos da Universidade;
VIII – Compor e encaminhar lista tríplice à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen), que submeterá ao Reitor para a escolha do Coordenador do Núcleo; (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
IX – Emendar o presente Regimento, por deliberação de 2/3 de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes; (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
X. Aprovar o organograma técnico e administrativo do Núcleo;
XI – Aprovar o relatório quinquenal das atividades do Núcleo elaborado pela Coordenadoria, aprovado em primeira instância pelo Conselho Executivo, e encaminhá-lo à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen), que o submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares (CAI), para posterior encaminhamento ao órgão superior competente; (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
XII. Aprovar no nível de sua competência e encaminhar à deliberação das instâncias superiores:
a) O orçamento e as prestações anuais de contas do Núcleo.
b) As propostas gerais de estabelecimento de Convênios e Contratos de serviços e/ou pesquisa com outras instituições;
c) As propostas de Contratação e dispensa de pessoal da Carreira de Pesquisador e de pessoal técnico e administrativo. (Deliberação CONSU-A-008/07).
Capítulo IV – Do Conselho Executivo
Art. 8º – Compõe o Conselho Executivo, órgão colegiado deliberativo e executivo do NEPAM:
I. 4 (quatro) membros, escolhidos dentre a comunidade científica vinculada ao NEPAM, observando o disposto no artigo 15.
Parágrafo único: Poderão ser escolhidos docentes e pesquisadores da UNICAMP.
II. O quinto membro do Conselho Executivo deverá ser o Coordenador do Doutorado em Ambiente e Sociedade, eleito de acordo com o Regimento do Doutorado;
III. O Conselho Executivo elaborará uma lista tríplice, aprovada pelo Conselho Superior a ser encaminhada para indicação pelo Reitor. (Revogado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
§1º – O Conselho Executivo será presidido pelo Coordenador do Núcleo.
§2º – O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, e a cada conselheiro será permitida uma recondução para o mandato subsequente. O mandato do Coordenador será coincidente com o de sua função. (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
§3º – Os membros do Conselho Executivo não ficam desobrigados de suas atividades docentes e técnicas na UNICAMP.
§4º – Serão coincidentes os mandatos de todos os Membros do Conselho Executivo, com exceção do Coordenador do Doutorado.
§5º – No caso de ausência, impedimento ou desligamento de qualquer dos membros do Conselho Executivo, ele será substituído, de forma temporária ou permanente, por um suplente, escolhido da mesma forma que o titular. Caso não haja um suplente disponível, será convocada uma consulta extraordinária para substituição deste membro, no prazo de 45 dias. (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
Artigo 9º – O Conselho Executivo se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, o Coordenador do Núcleo, ou por 2/5 (dois quintos) de seus membros. (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
§1º – A convocação da reunião do Conselho Executivo será feita por escrito com, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência. (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
§2º – As deliberações somente serão tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros.
§ 3º- Poderão ser convocadas pelo Conselho Executivo, em caso extraordinário, reuniões gerais com os demais pesquisadores e funcionários da Carreira Paepe do Nepam, sendo que cada membro do Conselho Executivo terá voto unitário e os demais pesquisadores lotados no Núcleo terão direito a um voto coletivo. (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
Art. 10 – Compete ao Conselho Executivo:
I. Auxiliar o Coordenador a dirigir o Núcleo e traçar suas diretrizes de atuação;
II. Aprovar os planos de atuação do Núcleo, para encaminhamento aos órgãos competentes;
III. Acompanhar os projetos e trabalhos do Núcleo, no sentido de prover os meios necessários para a realização da programação aprovada;
IV. Aprovar e encaminhar ao Conselho Superior à inserção de novos pesquisadores;
V. Analisar e encaminhar ao Conselho Superior as contratações e dispensa de pessoal técnico e administrativo;
VI. Analisar e encaminhar ao Conselho Superior as propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviços com outras instituições;
VII. Propor ao Conselho Superior a lista tríplice para a escolha do Coordenador, a partir dos resultados de uma consulta pública entre:
a) os pesquisadores lotados no Núcleo e professores do Doutorado em Ambiente e Sociedade com vínculo ativo na Unicamp;
b) os servidores da carreira Paepe lotados no núcleo;
c) discentes do programa de Doutorado em Ambiente e Sociedade; e
d) outros orientandos dos pesquisadores lotados no Núcleo com matrícula ativa pela Diretoria Acadêmica (DAC).
(Alterados pela Deliberação CAD-A-006/2024)
VIII. Propor e encaminhar ao Conselho Superior o organograma técnico e administrativo;
IX. Propor e encaminhar à deliberação do Conselho Superior:
a) o orçamento e as prestações de contas do Núcleo;
b) analisar e deliberar a respeito de situações de impasses no âmbito do Núcleo.
X. Homologar a composição da sub-comissão do programa de Doutorado em Ambiente e Sociedade e encaminhar para a Congregação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas; (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
XI. Zelar pelo bom andamento e pela qualidade das atividades realizadas pelo Núcleo.
Capítulo V – Da Coordenadoria
Art. 11 – A Coordenadoria será exercida pelo Coordenador e assistido pelo Coordenador Associado, tendo-se o apoio técnico do Assistente de Direção.
Artigo 12 – O Coordenador é a autoridade executiva superior do Núcleo ou Centro, designado pelo Reitor e escolhido em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, dentre pesquisadores em exercício na Unicamp e portadores de, no mínimo, o título de doutor.
§1º – O mandato do Coordenador é de 04 (quatro) anos, vedada a recondução sucessiva.
§2º – O Coordenador é auxiliado por um Coordenador Associado de sua escolha e que esteja dentre os escolhidos na Consulta Pública como membro do Conselho Executivo que, após ouvido o Conselho Superior, será designado pelo Reitor.
§3º – No caso de vacância da função de Coordenador Associado, por qualquer motivo, o Coordenador indicará um novo nome que, após ouvido o Conselho Superior, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, será designado pelo Reitor.
§4º – O pesquisador investido na função de Coordenador não fica desobrigado de suas atividades de pesquisa ou docência na Universidade.
(Alterados pela Deliberação CAD-A-006/2024)
§5º – O Coordenador Associado substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos, podendo ter atribuições específicas por ele delegadas. (Incluído pela Deliberação CAD-A-006/2024)
Art. 13 – Compete ao Coordenador:
I. Exercer a direção executiva, coordenação e supervisão de todas as atividades do NEPAM;
II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior e do Conselho Executivo;
III. Indicar ao Reitor, após a homologação pelo Conselho Superior, para designação do Coordenador Associado e dos membros do Conselho Executivo.
IV. Acompanhar os projetos e trabalhos do Núcleo, no sentido de propiciar a realização da programação aprovada;
V. Representar o Núcleo e encaminhar os processos e documentos de interesse do Núcleo às instâncias superiores;
VI. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior e do Conselho Executivo;
VII – Elaborar o relatório quinquenal das atividades do Núcleo e outros relatórios demandados pelas instâncias superiores;
VIII – Submeter e encaminhar ao Conselho Executivo e ao Conselho Superior os temas de sua competência, notadamente: (Alterados pela Deliberação CAD-A-006/2024)
a) Os planos de atuação do Núcleo;
b) As propostas orçamentárias e as prestações de contas;
c) As propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviços; (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
d) As propostas de contratação e dispensa de pessoal da Carreira de Pesquisador e de pessoal técnico e administrativo. (Incluído pela Deliberação CAD-A-006/2024)
Artigo 14 – No caso de vacância da função de Coordenador, por qualquer motivo, o Coordenador Associado assumirá a Coordenação do Núcleo até que o Conselho Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhe à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN) nova lista tríplice, que será submetida ao Reitor que designará novo Coordenador. (Alterado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
Capítulo VI – Da Consulta Pública
Artigo 15 – Quatro (4) membros do Conselho Executivo serão escolhidos através de voto direto por consulta pública à comunidade atuante no Nepam, conduzida por uma comissão proposta pelo Conselho Executivo e homologada pelo Conselho Superior.
§1º Entende-se por comunidade atuante no Nepam:
I – os pesquisadores lotados no Núcleo e docentes ativos credenciados no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Sociedade da Unicamp;
II – servidores da carreira Paepe lotados no núcleo;
III – discentes do programa de Doutorado em Ambiente e Sociedade; e
IV – outros discentes orientandos dos pesquisadores lotados no Núcleo com matrícula ativa pela DAC, que estejam envolvidos em projetos de pesquisa e extensão aprovados pelas instâncias competentes do Núcleo e desenvolvidos nos 2 (dois) anos anteriores à consulta pública.
§2º – Os votos dos pesquisadores/professores, funcionários da carreira Paepe, e discentes terão peso respectivos de ⅗, ⅕ e ⅕.
§3º – Não poderão compor o colégio eleitoral pesquisadores colaboradores, professores colaboradores e pesquisadores de pós-doutorado credenciados na Unicamp, nos termos do art. 11 da Deliberação Consu-A-06/2006 e do art. 5º, §2º da Deliberação Consu-A-03/2018, de 03/04/2018.
(Alterados pela Deliberação CAD-A-006/2024)
Artigo 15A – A Comissão da Consulta Pública será formada com pelo menos 60 dias de antecedência da data da consulta pública.
§1º – A Comissão será composta por 1 (um) representante de cada uma das 3 (três) categorias de votantes, a saber:
I – Pesquisadores/professores;
II – Servidores da Carreira Paepe; e
III – Discentes/orientandos.
§2º – É de responsabilidade da Comissão:
I – Abrir o processo para inscrição de candidatos à coordenação e ao Conselho Executivo por 1 (um) mês, com 50 dias de antecedência à data da consulta;
II – Divulgar as inscrições homologadas pelo Conselho Executivo e Superior no prazo de 30 dias de antecedência da data da consulta;
III – Acompanhar o processo de consulta pública;
IV – Definir e divulgar o Colégio votante com 30 (trinta) dias de antecedência do dia da consulta pública;
V – Organizar a consulta eletrônica e gerar relatório discriminando os votos por categoria de votantes para a Coordenação e para o Conselho Executivo, a ser apresentado no Conselho Executivo e no Conselho Superior.
(Incluídos pela Deliberação CAD-A-006/2024)
Capítulo VII – Da Pesquisa
Art. 16 – O NEPAM é um núcleo interdisciplinar de pesquisa aberto a todo pesquisador que nele queira desenvolver projetos de pesquisa e extensão relacionados à área ambiental e afins, desde que a sua proposta seja aprovada pelo Conselho Executivo e pelo Conselho Superior.
Parágrafo único: Incentiva-se a instalação de laboratórios de pesquisa. (Revogado pela Deliberação CAD-A-006/2024)
Artigo 16A – Para participar como pesquisador vinculado ao Núcleo, o servidor alocado em outra unidade de ensino ou pesquisa da Unicamp apresentará o projeto de pesquisa detalhado, que deverá ser aprovado pelo Conselho Superior, se necessário com base em pareceres técnicos de assessores de reconhecida proficiência.
§1º – O Nepam estabelece um tempo mínimo de dois anos de atuação junto ao órgão, para que o pesquisador possa vir a ser considerado como um pesquisador vinculado.
§2º – A permanência do pesquisador vinculado ao Núcleo dependerá da avaliação do desenvolvimento de seu projeto de pesquisa pelo Conselho Executivo e Conselho Superior do Núcleo mediante apresentação de relatório a cada dois anos.
(Incluídos pela Deliberação CAD-A-006/2024)
Artigo 16B – O Núcleo poderá receber Pesquisadores Visitantes Convidados, Pesquisadores Colaboradores e Pós-Doutorandos, ouvido o Conselho Superior e respeitadas as normas vigentes da Universidade.
Parágrafo Único. O credenciamento de Pesquisadores Colaboradores e Professores Colaboradores e Pós-Doutorandos no Nepam seguirá o disposto na Deliberação Consu-A-06/2006 e na Deliberação CONSU-A-003/2018.
(Incluídos pela Deliberação CAD-A-006/2024)
Art. 17 – Os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no NEPAM deverão ser aprovados pelo Conselho Executivo.
Parágrafo único – A realização dos projetos de que trata o caput não acarretará prejuízo às atividades desenvolvidas pelos pesquisadores pertencentes aos quadros de outras Unidades da UNICAMP.
Art. 18 – As atividades científicas do NEPAM serão apreciadas anualmente pelo Conselho Superior, que poderá fazer-se assessorar por profissionais de notória qualificação.
Capítulo VIII – Disposição Geral
Art. 19 – Os pesquisadores vinculados ao NEPAM, diretamente alocados em outras Unidades, nele exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições que lhes forem conferidas pelas suas Unidades de origem e com sua autorização expressa.
Artigo 19A – O Conselho Superior do Nepam poderá solucionar casos omissos desde que amparado pelas disposições estatutárias e regimentais da Universidade. (Incluído pela Deliberação CAD-A-006/2024)
Art. 20 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-07716/93).
Histórico de Revisões
A
Deliberação CAD-A-006/2024 alterou os incisos I, II, III e VII e acresceu o inciso VIII ao artigo 2º, acresceu o inciso IV ao artigo 3º, alterou o inciso VII do artigo 4º, os incisos II, V, VIII, IX e XI do artigo 7º, os §2º e §5º do artigo 8º o caput e os §1º e §3º do artigo 9º, os incisos VII e X do artigo 10, alterou o artigo 12 bem como acresceu o §5º, alterou os incisos VII, VIII e o item c do inciso VIII e acresceu o item d ao inciso VIII do artigo 13, alterou o artigo 14, o artigo 15, acresceu o artigo 15A, o artigo 16A, o artigo 16B e o artigo 19A e revogou o inciso VI do artigo 7º, o inciso III do artigo 8º e o parágrafo único do artigo 16.